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A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta segunda-feira, dia 13 de setembro, a orientação n.º011/2021 sobre a utilização de máscaras. De acordo com o ponto 2, é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade superior a 10 anos para acesso e permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e para acesso e permanência em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho.

Assim, continua a ser obrigatório o uso de máscara – comunitária certificada com capacidade de filtragem igual ou superior a 90% ou máscara cirúrgica – para acesso e permanência aos estabelecimentos de restauração e similares e de alojamento turístico, incluindo esplanadas, com exceção para os períodos de consumo.

A mais recente orientação reforça que a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2.

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